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Guia de contribuição ao INSS

Referência rápida sobre planos, alíquotas e códigos de recolhimento — escrita para quem advoga sem ser especialista em previdenciário. Para o caso concreto, importe o CNIS na análise e veja os cenários calculados com os números do cliente.

Os três conceitos que não podem se misturar

salário-baseSobre quanto a pessoa contribui. Vai do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) ao teto (R$ 8.475,55). É ele que entra na média do benefício.

contribuiçãoO que sai do bolso todo mês. Depende da categoria e do plano: 20%, 11% ou 5% do salário-base (autônomo) ou desconto em folha (CLT).

benefícioO que o INSS pagará na aposentadoria: média de 100% dos salários-base desde 07/1994, com o coeficiente da regra (EC 103/2019, art. 26).

Decisão rápida — qual plano para cada objetivo

Objetivo do clientePlanoCódigo GPS (mensal)Custo/mês (2026)O que garante — e o que exclui
Aposentar por regra de transição/tempo, benefício acima do piso, ou levar tempo para concurso público (CTC)Normal — 20%1007 (autônomo) · 1406 (facultativo)R$ 324,20 a R$ 1.695,11Todos os benefícios, base livre até o teto. Único plano que conta para as rotas por tempo e para a contagem recíproca (CTC).
Garantir aposentadoria por idade e proteção previdenciária gastando menosSimplificado — 11%1163 (autônomo) · 1473 (facultativo)R$ 178,31Aposentadoria por idade e demais benefícios, sempre no piso. Exclui as rotas por tempo e a CTC (art. 21, §2º, da Lei 8.212/91).
Dona(o) de casa de família de baixa renda (CadÚnico em dia, sem renda própria)Baixa renda — 5%1929R$ 81,05Idade e demais benefícios no piso. Requisitos rígidos: renda familiar até 2 mínimos, CadÚnico atualizado — sem eles o INSS pode invalidar os recolhimentos.
Microempreendedor individual (MEI)5% via DASDAS (não usa GPS)R$ 81,05Idade e demais benefícios no piso. Para rotas por tempo/CTC, complementa 15% pela GPS 1910. Transportador autônomo de carga: 12% (regra própria).

Códigos trimestrais correspondentes: 1104 (20% CI), 1457 (20% facultativo), 1180 (11% CI), 1490 (11% facultativo), 1937 (5%). O trimestral paga as três competências numa guia única, até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre. CI que presta serviço a empresa não emite GPS: a empresa retém 11% sobre a remuneração real e esse tempo conta integralmente.

Já contribuiu com 11% ou 5% e mudou de objetivo? Complementação

O art. 21, §3º, da Lei 8.212/91 permite complementar as competências recolhidas em alíquota reduzida até os 20% do plano normal — pagando apenas a diferença sobre o mínimo + juros SELIC, sem multa (diferente da indenização de período não recolhido, art. 45-A, que tem juros capitalizados + multa de 10%). A complementação vale só sobre o salário mínimo — ela destrava as rotas por tempo, mas não eleva o benefício acima do piso.

SituaçãoCódigoDiferençaCusto por competência (2026)
Contribuinte individual, 11% → 20%1295+9% do mínimoR$ 145,89 + SELIC
Facultativo, 11% → 20%1686+9% do mínimoR$ 145,89 + SELIC
MEI, 5% → 20%1910+15% do mínimoR$ 243,15 + SELIC
Facultativo baixa renda, 5% → 20%1945+15% do mínimoR$ 243,15 + SELIC

A guia com o valor exato (SELIC incluída) é emitida no Meu INSS ou em agência. Requerer a complementação expressamente e guardar o protocolo: pela tese do Tema 384 da TNU (2026 — entendimento recente, não pacificado), a complementação feita no curso do processo administrativo preserva os efeitos financeiros desde a DER. O CNIS denuncia essas competências pelos indicadores IREC-LC123 e IREC-MEI — a análise desta plataforma já as trata nos dois cenários (sem e com complementação).

Armadilhas que pegam até quem advoga

  • Código errado é direito perdido. Autônomo que paga 1163 (11%) acreditando acumular tempo de contribuição não acumula — só descobre no requerimento, anos depois. A correção de guia paga com código errado é o pedido de retificação (RetGPS) na Receita Federal, limitado a 5 anos.
  • Competência abaixo do mínimo não conta (pós-11/2019). Desde a EC 103, mês com salário de contribuição abaixo do mínimo não vale como tempo nem carência sem ajuste — o Meu INSS oferece “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo”: complementar por DARF (1872), usar excedente de outra competência ou agrupar meses (só no mesmo ano civil; irreversível após processado).
  • O 5% de baixa renda tem requisitos cumulativos. Sem renda própria, trabalho exclusivo no lar, família de até 2 salários mínimos e CadÚnico atualizado — pensão por morte conta como renda e derruba o enquadramento. Recolhimentos inválidos viram dinheiro perdido ou complementação forçada.
  • Atraso tem duas portas muito diferentes. CI já inscrito recolhe os últimos 5 anos sem comprovar atividade; período além disso exige comprovação e indenização (art. 45-A — juros capitalizados + multa de 10%). Facultativo praticamente não recolhe em atraso (prazo curto do período de graça).
  • Parar de contribuir tem custo invisível. Perdida a qualidade de segurado, benefícios por incapacidade e pensão ficam descobertos até reingresso — e contribuição em atraso não recupera qualidade já perdida.